A Segurança Privada em Instituições Financeiras é uma atividade essencial para a proteção de pessoas, valores e estruturas em locais que realizam atendimento ao público e movimentação de numerário. Esse tipo de serviço é executado pela iniciativa privada, de forma regulamentada, e segue parâmetros técnicos definidos pela legislação, especialmente no que diz respeito à vigilância patrimonial e ao emprego de recursos humanos e tecnológicos adequados.
As instituições financeiras que se enquadram nessa categoria incluem bancos oficiais e privados, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, agências, postos de atendimento e demais entidades previstas na legislação. Esses estabelecimentos também são considerados essenciais para efeitos legais, devido à natureza dos serviços que prestam e à importância que possuem para a economia e o cotidiano da população.
Com a evolução das normas, o Estatuto da Segurança Privada surge como o marco regulatório responsável por organizar, padronizar e regulamentar a atividade de segurança privada em diferentes contextos, incluindo as instituições financeiras. Esse Estatuto tem como objetivo estabelecer regras gerais para o exercício da segurança de caráter privado, determinar responsabilidades e orientar o funcionamento dos serviços executados por pessoas jurídicas e, em situações específicas, por pessoas físicas devidamente autorizadas.
O Estatuto também define regras específicas para a proteção das instituições financeiras. Entre essas regras está a obrigatoriedade de que o funcionamento de agências e dependências onde ocorra atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário dependa de um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. Esse plano precisa contemplar aspectos como estrutura, instalações, fluxo de pessoas, pontos de acesso, localização de vigilantes, dispositivos de segurança e demais mecanismos necessários para reduzir vulnerabilidades.
Além disso, as normas prevêem que estabelecimentos financeiros devem adotar procedimentos específicos para garantir segurança adequada. A legislação determina que sejam utilizados sistemas de alarme interligados, cofres com temporizadores, circuito interno e externo de imagens com armazenamento mínimo de sessenta dias, controle rigoroso de abertura de cofres e portas de segurança com detector de metais ou tecnologias equivalentes. Em agências que possuam tesouraria, a porta do setor deve ter mecanismo de abertura condicionada à identificação biométrica.
Postos de atendimento bancário também possuem exigências próprias. Em locais onde exista atendimento ao público e movimentação de numerário, deve haver pelo menos um vigilante portando arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo, além de sistema de monitoramento por imagens com armazenamento mínimo de sessenta dias. Já as áreas de autoatendimento externo precisam contar com sistemas de alarme interligados e circuito interno de imagens, garantindo segurança adicional nas operações realizadas fora do ambiente interno da agência.
Outro ponto relevante é a exigência de que instituições financeiras mantenham pelo menos uma central de monitoramento dentro do território nacional. Essa central é responsável pela supervisão contínua dos sistemas eletrônicos, garantindo resposta rápida e eficiente a situações de risco. A presença dessa estrutura contribui para a uniformidade dos procedimentos e aumenta a capacidade de prevenção e reação diante de ameaças.
O Estatuto da Segurança Privada também estabelece que a Polícia Federal será responsável pela fiscalização das condições de segurança das dependências das instituições financeiras. Isso inclui verificar o cumprimento das normas, avaliar dispositivos instalados, analisar procedimentos e assegurar que as exigências legais estejam sendo atendidas. O objetivo é garantir que os ambientes estejam adequadamente protegidos e que os riscos sejam mitigados de forma consistente.
O plano de segurança, documento obrigatório para o funcionamento desses estabelecimentos, deve descrever com precisão todos os elementos que compõem o sistema de segurança. Entre esses elementos estão a quantidade e a disposição dos vigilantes, as plantas baixas com indicação de acessos e pontos sensíveis, os locais de guarda de numerário e valores, o posicionamento dos dispositivos eletrônicos e os projetos de construção e manutenção dos sistemas instalados. O acesso a esse documento é restrito a órgãos de fiscalização e pessoas formalmente autorizadas pela instituição financeira, garantindo sigilo operacional.
Essas medidas têm como finalidade proteger os trabalhadores, clientes e recursos financeiros presentes nos estabelecimentos. Ao exigir mecanismos robustos e protocolos rigorosos, a legislação busca reduzir a probabilidade de incidentes, como furtos, roubos, tentativas de invasão e outras ações criminosas que possam comprometer a integridade das operações financeiras.
A regulamentação da Segurança Privada em Instituições Financeiras representa um avanço significativo no fortalecimento da proteção desses ambientes. Com regras claras, fiscalização ativa e padrões de funcionamento definidos, é possível garantir um sistema mais eficiente, seguro e confiável. A combinação entre vigilância profissional, tecnologia adequada e planejamento estruturado resulta em melhores práticas de prevenção e resposta, assegurando maior proteção para todos os envolvidos.
