A contratação de segurança clandestina é uma prática que tem crescido no mercado informal e representa riscos significativos para pessoas, empresas e patrimônios. Embora muitas vezes oferecida por valores abaixo do praticado por empresas legalizadas, essa modalidade opera à margem da lei e expõe contratantes e prestadores a consequências criminais e civis. Lesões corporais, agressões e incidentes envolvendo armas são apenas alguns dos possíveis desdobramentos que podem ocorrer quando se opta por um serviço irregular.
A legislação é clara ao responsabilizar quem contrata e quem executa esse tipo de serviço. Quando ocorre qualquer dano resultante de ações de um agente clandestino — como disparo de arma de fogo ou agressões físicas — tanto o contratado quanto o contratante respondem pelo ocorrido. Isso se dá porque, sem respaldo legal, não há garantias de que o prestador tenha preparo, formação, capacidade técnica ou autorização para atuar.
A expansão da segurança clandestina se deve, em parte, à dificuldade de mensurar sua dimensão real. Não existem levantamentos oficiais confiáveis sobre o tamanho desse mercado informal, mas sua presença cresce de forma perceptível em diversos setores. O fator que mais atrai contratantes é o preço mais baixo. Contudo, o que parece economia se torna risco elevado, uma vez que não há qualquer garantia de qualidade, responsabilidade ou competência técnica.
Para compreender essa diferença, é essencial conhecer o que caracteriza a segurança privada legalizada. A segurança privada é uma atividade de caráter preventivo e exercida por empresas credenciadas junto ao Departamento de Polícia Federal. Essas empresas seguem regras estabelecidas pela legislação, incluindo fiscalização permanente, exigências técnicas e normas de funcionamento. A legislação que rege esse segmento é a Lei nº 7.102/83, que determina como devem operar os serviços de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
Empresas especializadas são autorizadas a exercer essas atividades e devem comprovar estrutura técnica, legalidade e profissionais capacitados. Já os serviços orgânicos de segurança são setores de segurança interna mantidos por empresas privadas para proteção própria. Em ambos os casos, o credenciamento junto à Polícia Federal é obrigatório, assim como a manutenção de padrões de formação, reciclagem e documentação adequada.
A segurança clandestina segue o caminho oposto. Ela é realizada por pessoas físicas ou empresas que não possuem autorização da Polícia Federal. Além disso, descumprem requisitos legais fundamentais: não exigem curso de formação, não verificam antecedentes criminais, não realizam exames físicos e psicológicos, não mantêm registro de empregados, não cumprem normas trabalhistas, não recolhem encargos e, frequentemente, permitem o uso de armas particulares, o que contraria totalmente a legislação em vigor.
Outro ponto crítico é a ausência de procedimentos técnicos padronizados. Sem qualificação adequada, o prestador de serviço clandestino não está apto a lidar com situações de emergência, controle de acesso, prevenção de riscos ou condução de conflitos. A falta de preparo aumenta a probabilidade de acidentes, agressões e ações desproporcionais que podem causar danos irreversíveis.
Além do risco operacional, há o risco jurídico. Quando uma empresa ou pessoa contrata segurança clandestina, assume responsabilidade direta por tudo o que aquele indivíduo fizer durante o serviço. Como não existe vínculo legal nem parâmetros profissionais, qualquer incidente pode resultar em responsabilização criminal, civil e trabalhista do contratante.
Outro fator preocupante é o dano causado à concorrência. As empresas clandestinas praticam valores muito abaixo do mercado por não cumprirem obrigações legais, o que cria concorrência desleal e prejudica empresas regulamentadas, que investem em capacitação, equipamentos adequados, estruturas operacionais e atendimento às normas.
Diante desse cenário, é fundamental reforçar a importância de optar sempre por serviços prestados por empresas autorizadas, fiscalizadas e regularizadas. Contratar profissionais credenciados garante mais segurança, responsabilidade jurídica e qualidade operacional. A segurança privada legal existe para proteger pessoas e patrimônios, mas só cumpre esse papel quando segue rigorosamente os parâmetros definidos pela lei.
A escolha entre segurança regular e clandestina é, na prática, uma escolha entre proteção real ou risco elevado. Ao optar pelo serviço legalizado, o contratante protege a si mesmo, sua família, sua empresa e todos os que dependem da atuação profissional e responsável do agente de segurança.
