Uma fiscalização da Polícia Federal em Ponta Grossa, no Paraná, em julho deste ano, identificou uma empresa que oferecia serviços de vigilante sem a autorização legal necessária. A atividade foi interrompida e as medidas administrativas cabíveis foram adotadas.
O caso chama atenção para algo que muitas vezes passa despercebido: segurança privada não é simplesmente colocar alguém em uma portaria, evento ou estabelecimento para “olhar o local”.
É uma atividade regulamentada, fiscalizada e que exige formação, qualificação e cumprimento de requisitos específicos.
E a própria legislação reconhece direitos importantes para quem exerce a profissão.
A Lei nº 14.967/2024, que regulamenta a segurança privada, estabelece, entre outros:
• atualização profissional;
• equipamentos de proteção e trabalho em condições adequadas;
• seguro de vida em grupo;
• assistência jurídica por ato decorrente do serviço;
• piso salarial estabelecido em acordos e convenções coletivas.
A Polícia Federal também reforça que a vigilância patrimonial, armada ou desarmada, integra os serviços de segurança privada previstos em lei.
Por isso, valorizar o vigilante também significa defender uma segurança privada regularizada, profissional e comprometida com a proteção de trabalhadores e da sociedade.
Vigilante profissional merece respeito, formação, condições de trabalho e direitos.
Sindicato dos Vigilantes de Paranaguá e Região
Fontes: Polícia Federal – Segurança Privada; Lei Federal nº 14.967/2024.
